Home Data de criação : 08/08/17 Última atualização : 11/10/17 11:42 / 41 Artigos publicados

COMO ESTUDAR  (COMO ESTUDAR) escrito em domingo 17 agosto 2008 20:09

 A MEMÓRIA E O SEU DESENVOLVIMENTO

 

Se pudéssemos sintetizar, o que ocorre na mente de uma pessoa, poderíamos utilizar a seguinte expressão:

O CÉREBRO CONSTRÓI O MUNDO DE ACORDO, COM OS INTERESSES PARTICULARES DO INDIVÍDUO.


Como dominamos tanta informação?

Atualmente, e de maneira genérica, podemos dizer que a mente humana está equipada com dois tipos básicos de memória:

memória ativa. também chamada de memória imediata;

memória de longo prazo. também chamada de memória remota.

 

Como funciona a memória:

Nas palavras de Barry Gordon, Chefe da Clínica de Desordens da Memória da Escola de Medicina John Hopkins, "o que consideramos memória são padrões de conexão entre células nervosas".

Como atingir essa permissão para registro duradouro?

O hipocampo, (pequena estrutura bipartida localizada no centro do cérebro), é quem autoriza o registro duradouro das informações.

Atualmente, as pesquisas indicam que duas situações influenciam o veredicto do hipocampo:

a informação merecerá esse registro, se tiver significado emocional, ou melhor, terá mais possibilidade de registro, quando maior a significação emocional da informação;

a informação terá maior probabilidade de registro, se guardar correlação com algo, que já sabemos.

 

Tendência da memória e causas que podem afetá-la:

A partir de tudo que dissemos, podemos afirmar que o cérebro armazena apenas a informação necessária, a informação que atende ao interesse do indivíduo, para o seu uso, isso porque o cérebro busca tornar o mundo do indivíduo gerenciável.

Assim, o cérebro busca se livrar do refugo da vida cotidiana, do lixo cerebral, focalizando essencialmente aquilo que lhe interessa.

 

2. DEGRAUS PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEMÓRIA

 

Quando se pensa em estudo, deve-se pensar no desenvolvimento de todas as faculdades da mente ou no que ele significa no uso criativo, produtivo e adaptativo do raciocínio, da memória, do pensamento e da imaginação.

Podemos apresentar dez degraus para o bom desenvolvimento da memória, a fim de atingirmos excelência na memorização:

Primeiro:

Interesse e autocontrole: dominar a sua disposição, disciplina.


Segundo:

A memória aumenta proporcionalmente ao motivo
.

Terceiro

: A memória precisa ser disciplinada a obedecer, não podendo ceder aos caprichos da pessoa.

Quarto:

Para memorizar com excelência, é preciso compreender o que está sendo memorizado. Quanto maior o significado, mais fácil e melhor será a memorização.


Quinto:

Todo estudante precisa ter uma meta imediata e uma meta mediata para seus estudos.
É impossível o desenvolvimento da memória, sem um objetivo em vista. Você deve galgar passos diários, semanais e mensais.


Sexto:

Você deve estabelecer a recompensa, para você mesmo, no desenvolvimento do seu estudo. A memória terá eficiência se a ela for associada uma recompensa. É o princípio do reforço pela recompensa, pois a recompensa reforça a memória.

Sétimo:

Fenômeno da reminiscência.

Princípio do espacejamento.

O aprendizado deve ser espaçado. Deve haver intervalos durante o estudo, para o desenvolvimento da memória.

Oitavo:

Fazer mapas mentais. É por meio deles , que a visão de conjunto será desenvolvida.
Nono:

Este passo é o segredo para garantir a memória permanente: recitação.

Décimo:

O último passo, para um completo desenvolvimento da memória, é aprender o conceito da memória seletiva.
A eficiência da memória é auxiliada pela estranha faculdade da mente humana – a capacidade de esquecer.

 

3. DESENVOLVENDO O MÉTODO DE ESTUDO

 

Já vimos que, para termos excelência na memória, precisamos dispensar total atenção ao que estamos estudando, por meio da técnica que passaremos a perseguir, utilizando o método da constante repetição.

O pesquisador Ebbing Haus, após anos de estudo, concluiu:

em uma hora

, esquecemos 56% do que é lido;

em nove horas

, esquecemos mais 8%;

em dois dias

, esquecemos mais 6%;

em um mês,

esquecemos mais 7%.
 

 

DICAS

Substitua suas anotações lineares por mapas mentais.

Trabalhe com, pelo menos, duas cores diferentes.

Dê exemplos práticos, às matérias teóricas estudadas (jurisprudências).

Estude períodos de, no máximo, 50 minutos, descansando até, no máximo, 15 minutos ,(recompensa).

Resuma toda sua matéria, em fichas de anotações e revise-as sempre, pelo menos uma vez por semana.

Estude ouvindo música clássica.

Faça refeições leves e mais freqüentes.

Faça exercícios físicos diários.

Verifique se você é auditivo, visual ou sinestésico, para aplicar essa característica no seu estudo.

Memorize a matéria conforme aula anterior.

Tratando mais uma vez desse último tópico, é importante recordarmos que para uma boa memorização, você precisa:

COMPREENSÃO – ASSOCIAÇÃO – REPETIÇÃO – MOVIMENTO (imaginar cenas acontecendo na vida real).

 

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Direito Internacional  (DIREITO INTERNACIONAL) escrito em domingo 17 agosto 2008 20:49

DIREITO INTERNACIONAL

 

1. INTRODUÇÃO

 

O Direito Internacional obteve nos últimos anos o reconhecimento que os estudiosos sempre entenderam devido.

A sociedade internacional, embora tendo requisitos diferenciados das sociedades internas, é uma realidade inegável. O nacionalismo do passado vai cedendo lugar a uma identificação maior com a região em que está situado o país e a uma solidariedade entre os povos, advinda do reconhecimento da existência de problemas e anseios comuns.

A sociedade internacional é universal, aberta, igualitária, de direito originário, sem organização rígida e de cooperação. Universal porque todos os entes do mundo estão nela abrangidos. Aberta porque todos que têm condições podem pertencer a ela. Igualitária porque os Estados, sujeitos principais da sociedade internacional, são considerados formalmente iguais. Sem organização rígida porque não há órgãos superiores aos Estados, e de cooperação porque suas regras, princípios, costumes, convenções são obedecidos com arrimo na cooperação natural entre nações.

O direito que dá suporte à sociedade internacional e a impulsiona é o Direito Internacional. Assim, acreditam os internacionalistas num sistema internacional. Várias matérias de estudo foram nascendo nas academias. Todas preocupadas com esse fenômeno que torna o homem um verdadeiro irmão do homem, em todos os quadrantes do planeta.

Estudam-se, nos cursos de bacharelado em Direito, pós-graduação e cursos independentes, no Brasil e no mundo, as seguintes matérias: Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direito do Comércio Internacional, Direito da Integração, Direito Comunitário, Direito Penal Internacional, Direito Tributário Internacional, Direito Internacional do Trabalho etc.

 

1.1. Destaques

Algumas matérias merecem destaque porque já se tornaram tradicionais nas faculdades de Direito, como o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado. Outras estão formando o seu campo específico nos dias atuais, como o Direito Penal Internacional e o Direito Tributário Internacional. Existem aquelas que já nascem com um estudo alentado, como o Direito de Integração e o Direito Comunitário, o Direito Internacional do Trabalho e outras. Enfim, o campo é vasto e o horizonte não está perfeitamente delineado, porque o dinamismo da sociedade internacional faz surgirem novos ramos.

2. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

 

O Direito Internacional Público cuida das relações entre os sujeitos de Direito Internacional – Estados, organismos internacionais e outras coletividades –, aplicando regras, princípios e costumes internacionais.

O Direito Internacional Privado é uma matéria do Direito Interno, que busca a solução de conflitos de leis no espaço, isto é, numa relação jurídica em que se observa um elemento estranho ao país. São aplicáveis as normas desse ramo de Direito, que indicam (elementos de conexão) qual o Direito substantivo que resolve o problema: o nacional ou o estrangeiro. Um bom exemplo é o art. 7.º da LICC: "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, capacidade e os direitos de família". Esse é um artigo de Direito Internacional Privado, portanto, o Direito Internacional estabelece a lei do domicílio da pessoa para resolver problemas do estatuto.

 

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Direito Penal  (DIREITO PENAL) escrito em domingo 17 agosto 2008 20:57

Blog de nerdestudando :OLÁ, MEU NOME É NERD,, Direito Penal

ATO ILÍCITO

O ato ilícito tem como requisitos:

1) conduta omissiva ou comissiva do agente,

 2) a violação do ordenamento jurídico,

 3) a imputabilidade ( possibilidade de responsabilização) e

4) a penetração da conduta na esfera jurídica alheia.


Enquanto no direito penal, o ilícito corresponde a uma violação ao interesse público, no direito civil ele é visto, como um atentado contra um interesse privado, e a reparação do dano sofrido é a forma indireta de restauração do equilíbrio rompido.

Ou seja, o direito penal vê no ilícito razão para punir o agente enquanto que o direito civil somente se interessa pela reparação do dano sofrido.

Neste sentido do direito civil vê a culpa como a violação de uma obrigação preexistente. Se for decorrente de um dever contratual é dita culpa contratual. Em caso contrário é dita extracontratual ou aquiliana.

A culpa é dita própria quando o agente é obrigado a reparar o dano causado por ele mesmo e dita de terceiro quando refere-se a conduta de outrem. A culpa é dita en eligendo quando decorre da má escolha do preposto e in vigilando quando da falta de atenção com o procedimento de outrem pelo qual o responsável deve pagar.

A responsabilidade sem culpa - também chamada de responsabilidade objetiva - ocorre quando a obrigação de reparar o dano ocorre sem a apuração da culpa do agente.
Responsabilidade Civil

A teoria da responsabilidade civil é aquela que estuda a imputação da obrigação de indenizar o mal causada em decorrência da imputação do dano a uma conduta antijurídica.

Existem duas correntes:

1) ordem pública ( escola francesa )e
2) ordem privada ( escola belga), sendo que esta admite a derrogação pela vontade das partes e a cláusula de não indenizar.

A responsabilidade subjetiva ocorre quando o dano foi provocado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência ( art.159 ). A culpa in eligendo decorre da má escolha do preposto e a culpa in vigilando da falta de atenção com o procedimento de outrem.

Existe então a responsabilidade por fato próprio e a por fato de terceiros quando o dano é causado por objeto ou animal cuja vigilância era imposta a alguém.

A responsabilidade civil é suportada pelas pessoas jurídicas. O efeito da responsabilidade é o dever de reparação restabelecendo o equilíbrio rompido indenizando a vítima pelo que ela perdeu - dano emergente - e pelo que deixou de ganhar.

A teoria da responsabilidade objetiva indica os casos onde o que importa é causalidade entre o mal sofrido e o fato causador sem a inquiração da culpa do agente que provocou o dano. Apoia-se sobre o fundamento ético da injustiça intrínseca onde a perda econômica deve ser respondida pelo causador do prejuízo e não pela vítima.

Neste sentido se encontra a teoria do risco que aduz ser de melhor justiça que todo aquele que disponha de um conforto oferecido pelo progresso ou que realize empreendimento portador de utilidade ou prazer deve suportar os riscos a que exponha outros.

A responsabilidade civil do estado é hodiernamente sustentada pela obrigatoriedade da reparação pelos danos causados aos particulares.

As hipóteses de escusativas de responsabilidade são:

a) legítima defesa ( definida no dir.penal );

 b) exercício regular do direito e

c) estado de necessidade, quando do momento de remoção de perigo iminente, apesar de haver a necessidade de reparação ao dono da coisa, se este não for o culpado do perigo.

É de se ressaltar que a concorrência de culpa no caso de mal causado como conseqüência da atuação da própria vítima reduz-se a indenização na proporção em que o lesado concorreu para o dano sofrido.

Além disto, é considerado abuso de direito ,( não se permitindo usar a escusativa b), quando o titular que dele ,se utiliza levando um malefício a outrem, inspirado na intenção única de fazer mal, sem proveito próprio.

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Leis de Murph - aúdio  (COMO ESTUDAR) escrito em segunda 18 agosto 2008 16:12


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Introdução ao Direito  (INTRODUÇÃO AO DIREITO) escrito em terça 19 agosto 2008 13:47

 

 

DIREITO E MORAL

 

Estas duas palavrinhas têm grande importância no mundo em que vivemos, as idéias que elas transmitem são iguais e ao mesmo tempo podemos observar muitos pontos diferentes na sua interpretação.

As duas regem o comportamento humano em sociedade, ou seja, estas duas forças poderosas, nos ajudam a viver bem uns com os outros, no convívio social.

Com certeza, você já ouviu alguém dizer que,"Nenhum homem é uma ilha", ninguém consegue viver sozinho neste mundo.

Se você assistiu o filme "O Naufrago", (Tom Hanks está ótimo neste filme), vai entender o que eu falo. No filme, o pobre coitado do homem fica isolado em uma ilha por anos, depois de sofrer um acidente de avião. Sozinho, ele fica tão desesperado, que cria um personagem para ser seu amigo, uma bola chamada Wilson. Se puder assistir este filme, assista e faça uma análise dos fatos.

O homem não nasceu para viver só. Porém, ele tem paixões que colidem com as paixões de outros homens, fazendo nascer o caos social. E para salvar-nos deste caos, eis que surgem os heróis, a Moral e o Direito.

Assim, para entrar no mundo jurídico, você tem que entender que a Moral e o Direito, são companheiros fiéis ou pelo menos deveriam ser. Eles são parecidos, mas têm traços diferentes bem específicos.

Nesta pequena explanação, tentarei direcionar você nas semelhanças e nas dessemelhanças contidas nestes dois temas.

Que ambos são importantes já sabemos, veremos então, quais as características que fazem da Moral e do Direito, parceiros com mesmos ideais, que é equilibrar a vida em sociedade.

De início, vamos tentar conceituar o Direito. Digo tentar, porque dependendo da ótica com que o vemos, ele terá uma conceituação diferente.

Primeiramente, vamos a origem da palavra, Direito vem do latim Directus, aquilo que é direito, que é reto, deriva da palavra dirigere. Depois disto, vários autores deram sua opinião para o que significa a palavra Direito. Dante Alighieri, por exemplo, disse que "direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que , conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói".

Outra conceituação mais atual seria: Direito é o conjunto de normas gerais e positivas, ditadas por um soberano, que tem por função, disciplinar a convivência do homem em sociedade. A Wikipédia nos lembra que o Direito se divide em dois. "Direito objetivo, que é o sistema de normas de conduta, imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. E Direito subjetivo, faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses."

Com certeza, muitos outros conceitos você vai encontrar ao longo de seus estudos, mas para pinçar um bem simples, dentre tantos, afirmo que direito é norma de conduta que obriga a todos. Isto porque a sua não observância gera sanções, sanções estas que em nosso mundo atual, são criadas e ministradas pelo Estado, através dos seus poderes. Eu estou falando dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Veremos sobre estes poderes em uma ocasião apropriada, vamos aqui nos conter ao Direito e à Moral.

Muito bem, conhecemos o direito, basicamente falando. Agora, e o conceito de Moral?

Alguns filósofos parariam dias e dias, atônitos, diante desta pergunta. Mas como sou um Nerd, fui em busca da resposta em uma boa pesquisa e vou tentar explicar com as minhas palavras.

A moral é uma palavra derivada do latim Mores, que é relativo aos costumes. É um conjunto de códigos de conduta, que a própria sociedade, com seus valores e com sua experiência de bem viver, cria e aceita para si.

Ela é mais ampla que o Direito, a moral é cultivada no ser humano. Começa desde cedo, os pais passam lições de moral ao seu filho desde a mais tenra infância. Quando mostram que é legal dividir seus brinquedos com o irmãozinho, que não pega bem, tomar o lápis do coleguinha, que se deve respeitar os mais velhos e assim por diante.

São regrinhas, que passam a ser internas e naturais, daquilo que é certo ou errado. Esta internalização ocorre porque vivemos experiências pela vida afora, que nos sugerem que se agirmos assim ou assado, será bom ou será mal para nós mesmos e para os outros. A moral se destaca do direito, pois não se encontra em nenhum código escrito, ela está ou ao menos deveria estar dentro do caráter do ser humano. Ela faz parte de um contexto social mais profundo.

O ladrão quando rouba, sabe que está agindo contra a lei, está escrito em algum lugar que roubar é crime e ele sabe disto. Mas é a moral que nunca permitirá, que ele se sinta, realmente, dono daquele objeto roubado, mesmo que o Direito não o alcance por este crime. Ou seja, a moral nos faz responsáveis pelos nossos atos, mesmo que intimamente. Com certeza, não haveria necessidade da imposição do Direito, se atuássemos de acordo com o que a moral determina. O desrespeito à moral também acarreta, ou deveria acarretar, desaprovação no espírito humano e na sociedade como um todo.

 

Então, falamos de Moral e de Direito, agora vamos tentar fazer uma análise comparativa, ok.

Primeiro onde se parecem.

- Direito e Moral regulamentam as relações dos homens, uns com os outros, em seu convívio social, por meio de normas. São os ditames do tipo: "faça isto, não faça aquilo; faça assim, não faça assim".

- Ambos os termos exigem uma conduta devida. Impõem que os indivíduos comportem-se de uma determinada maneira. Ambos são impositivos, mas de maneira diferente.

- Ambos são a resposta aos anseios e às necessidades de das pessoas que vivem em um grupo ou em uma comunidade. Os indivíduos aceitam as normas morais e de direito, para viver bem uns com os outros.

- Direito e Moral são dinâmicos. Mudam e se adaptam às necessidades sociais, posto que, estas necessidades também mudam, conforme a realidade do lugar e do tempo em que se vive. O que é moral no Brasil pode não ser moral em outro país, lá no Iraque, por exemplo. O Direito no Brasil dita regras que provavelmente, também não são iguais às regras de lá, na sua totalidade. Muito do que é moral hoje, você pode imaginar, que era imoral nos tempos do Brasil colônia. E com o Direito acontece o mesmo.

 

 

Por outro lado, podemos visualizar as diferenças objetivas.

- As normas morais exigem uma aceitação intima de cada indivíduo. ex: usar micro-saia é imoral para alguns e moral ou natural, para outros, não há regras do Estado para isto, então cada um usará ou não, conforme o que rege sua moral interna. O Direito é impositivo, não exige convicção intima do indivíduo, ou seja, prevalece o bem maior coletivo sobre o individual. ex: a lei do álcool e direção, muitos podem achar abusiva e restritiva demais, porque prejudica aqueles se julgam bons motoristas, mesmo com uma cervejinha na cabeça. Mas para que um bem maior seja alcançado, para toda a sociedade, que é a diminuição de acidentes, o Estado impõe a lei e mesmo contrariado, o sujeito obedece, para não receber sanções.

- A coação é diferente em ambos os casos também, na moral é interna, uma desaprovação interior nos impede ou tenta nos impedir de fazer o que nossa Moral diz ser errado. ex: a micro-saia, uma pessoa que ache imoral usá-la, porque pensa assim ou porque as pessoas a sua volta a influenciam a pensar desta forma, pode até tentar usar a bendita saia, mas passará o tempo todo incomodada e se sentindo reprovada, a tal ponto, que não se divertirá até trocar de roupa.

Não deixa de ser uma sanção, porém, bem diferente daquela do Direito.

No Direito, a sanção é externa, o estado a traduz em multas, indenizações e cerceamento da liberdade. Ele diz: se você não agir como queremos, vai pagar caro. E na maioria das vezes, você paga mesmo.

- A Moral não está em ordenamentos, está no espirito, está no intimo do ser. O direito, ao contrário, é mais formal. Está nos códigos, estatutos, leis , analogias de leis e jurisprudências.

- O Direito regula as ações do indivíduo, estipulando obrigações e direitos a ele, coordena a conduta que poderá afetar os demais seres da sociedade. Exemplo, o direito a propriedade, o que é dele, é dele, existe a lei que garante que seja assim. A Moral atua também nessas áreas, pois a moral determina também que prejudicar o outro é errado. É ruim para o outro e para si mesmo, "ame a teu próximo, como a ti mesmo". Mas a moral vai além disto, ela regula a conduta do ser humano onde o Direito não consegue chegar, como nas relações de amizade, solidariedade para com os outros, etc.

- O Direito nasceu com o advento do Estado, quando alguém se proclamou maior e mais importante de que os demais e se intitulou soberano, monarca, presidente, imperador, etc. E a Moral, nasceu com o início da organização social, com as primeiras experiências vívidas, lá nas cavernas. Ambos, porém, tem muita história pra contar.

 

Concluindo, a Moral e o Direito têm sim, diferenças importantes e muitas particularidades que nos leva a pensar. Entretanto, cada um exerce um papel fundamental para que uma sociedade viva bem, se desenvolva com integridade, com ordem e com igualdade. Conflitos sempre estarão presentes entre os seres humanos, para isto cada um de nós temos um cérebro desenvolvido, para questionar tudo a nossa volta. Mas devemos ter em mente, que a Moral e o Direito existem e são as nossas escoras sociais, os parâmetros que deveremos utilizar, para embasar nossos atos e refrear nossas paixões, para vivermos felizes com harmonia em nossa comunidade.

 

Texto: Nerd*


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